As empresas devem encaminhar seus prepostos no local da homologação, situado na Sede do Sindicato R. Dr. Satamini, 189 - Tijuca, Rio de Janeiro, munidos dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRCT

Informamos que as homologações de rescisão de Contrato de Trabalho bem como as homologações das indenizações de horas extras, só serão efetuadas mediante a apresentação dos documentos conforme exigência do MTE. Seguem abaixo discriminados os documentos necessários à assistência à rescisão contratual:

1 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 (quatro) vias – três do trabalhador, uma da empresa e uma do Sindicato.
2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
3 – Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão (três cópias);
4 – Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada este emitido pela conectividade social, comprovantes de que pagou a multa dos 40% e da RCT devidamente quitada com o trabalhador;
5 – Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do Art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do Art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
6 – Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, emitido pelo site EMPREGADOR WEB, quando devido;
7 – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
8 – Ato constitutivo do empregador com alterações, documento de representação ou Carta de Preposto;
9 – Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual e os 3 (três) Últimos Contracheques (documentos para o Seguro-Desemprego);
10 – Prova bancária de quitação, extrato da Conta Bancaria do Empregado demonstrando o deposito efetuado e ou Cumprimento da Ordem de Pagamento quando for o caso.
11 – Chave da conectividade social para o FGTS obtida junto a CEF.
12 – Livro de Registro de Empregado devidamente atualizado
13 – Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.
14 – No caso de PEDIDO DE DEMISSÃO, a Empresa deverá apresentar o Pedido de Demissão em 3 (três) vias, a Chave de Conectividade informando a movimentação de pedido, o Extrato analítico para Fins Rescisórios emitido pela Conectividade Social e
15 - O Livro de Registro de Empregados para comprovar se houve faltas do trabalhador.

O preposto deve chegar até as 15:00 hrs.